Sucessor do cargo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sucessor do cargo
| ID Semântico: | de-placido:sucessor-do-cargo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Em matéria de Direito Administrativo, assim se designa o funcionário, ou empregado, que é nomeado para substituir um outro funcionário, ou empregado, exonerado, removido, ou falecido, investindo-se em sua posição e desempenhando as mesmas atribuições do sucedido. Embora se revele o sucessor, nesta hipótese, um substituto do sucedido, por efeito próprio à sucessão, entende-se um substituto efetivo, não eventual.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sucessor do cargo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em matéria de Direito Administrativo, assim se designa o funcionário, ou empregado, que é nomeado pa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor do cargo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva