Sucessor do processo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sucessor do processo
| ID Semântico: | de-placido:sucessor-do-processo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz de toda pessoa que, por qualquer razão jurídica, vem ocupar em uma demanda a posição de um autor , de um réu , para que, com ele, se prossiga na ação. Nos processos, podem assumir a direção deles, ou deles participar, como sucessores do autor, ou do réu, não somente o cônjuge e os herdeiros da parte falecida, como os cessionários e sub-rogados de uma delas. A sucessão no processo cumpre-se por uma habilitação regulada pelo próprio Cód. de Proc. Civil (arts. 1.055/1.062).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sucessor do processo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz de toda pessoa que, por qualquer razão jurídica, vem ocupar em uma demanda a posição de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor do processo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva