Sucessor do processo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sucessor do processo
ID Semântico: de-placido:sucessor-do-processo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz de toda pessoa que, por qualquer razão jurídica, vem ocupar em uma demanda a posição de um autor , de um réu , para que, com ele, se prossiga na ação. Nos processos, podem assumir a direção deles, ou deles participar, como sucessores do autor, ou do réu, não somente o cônjuge e os herdeiros da parte falecida, como os cessionários e sub-rogados de uma delas. A sucessão no processo cumpre-se por uma habilitação regulada pelo próprio Cód. de Proc. Civil (arts. 1.055/1.062).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessor do processo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz de toda pessoa que, por qualquer razão jurídica, vem ocupar em uma demanda a posição de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor do processo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva