Sucessor provisório

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sucessor provisório
ID Semântico: de-placido:sucessor-provisorio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o sucessor do ausente, enquanto não se tem a sucessão do mesmo como aberta em caráter definitivo. Para que se imitam na posse dos bens do ausente, devem os sucessores provisórios prestar garantias, mediante penhores, ou hipotecas, de valor relativo aos quinhões recebidos. Empossados nos bens, ficam representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e todas as que de futuro surgirem. A condição de provisória cessa com a abertura da sucessão definitiva.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessor provisório' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o sucessor do ausente, enquanto não se tem a sucessão do mesmo como aberta em caráter definitivo. ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor provisório

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva