Sufrágio universal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sufrágio universal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sufragio-universal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Ciência política.* Aquele sistema que não impõe ao exercício do direito de votar nenhum requisito, restrição ou condição, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e que não esteja suspenso dos seus direitos políticos pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O sufrágio universal é aquele em que não se faz qualquer restrição ao cidadão, em razão de fortuna ou de instrução. Assim, a qualidade de eleitor , posta ao alcance de todo cidadão civilmente capaz, somente é vedada às pessoas que, por disposição expressa de lei, estejam impedidas de exercer os direitos políticos. É assim que, nos termos da Constituição brasileira, cujo regime adotado é o do sufrágio universal e voto direto (art. 14, caput ), somente não se podem alistar como eleitores os estrangeiros, e durante o período do serviço militar, os conscritos (§ 2º). Dessa maneira, sufrágio universal quer exprimir propriamente sufrágio geral , sufrágio de todos , sufrágio sem restrições ou sem limitações . Sufrágio universal não quer dizer sufrágio direto. O sufrágio universal tanto pode ser direto, como indireto, desde que nele pode ser instituído o escrutínio , ou a eleição em dois graus . O próprio sufrágio limitado pode ser direto, desde que os colégios eleitorais escolham nominalmente e sem intermediários os seus candidatos. O sentido de universal, como é de ver, opõe-se ao de limitado , restrito ou particular , sem qualquer referência ao processo , ou modo de escolha , direto ou indireto dos candidatos. A Constituição Brasileira adota o sufrágio universal e o voto direto . Além de não haver restrições na formação dos colégios eleitorais, já os eleitores escolhem nominalmente os seus candidatos para ocupação dos órgãos legislativos e executivos. E salvo as restrições apontadas, todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, de qualquer sexo, podem ser eleitores. Atente-se que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 1º).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUFRÁGIO UNIVERSAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUFRÁGIO UNIVERSAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sufrágio universal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva