Sufrágio universal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sufrágio universal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sufragio-universal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Ciência política.* Aquele sistema que não impõe ao exercício do direito de votar nenhum requisito, restrição ou condição, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e que não esteja suspenso dos seus direitos políticos pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O sufrágio universal é aquele em que não se faz qualquer restrição ao cidadão, em razão de fortuna ou de instrução. Assim, a qualidade de eleitor , posta ao alcance de todo cidadão civilmente capaz, somente é vedada às pessoas que, por disposição expressa de lei, estejam impedidas de exercer os direitos políticos. É assim que, nos termos da Constituição brasileira, cujo regime adotado é o do sufrágio universal e voto direto (art. 14, caput ), somente não se podem alistar como eleitores os estrangeiros, e durante o período do serviço militar, os conscritos (§ 2º). Dessa maneira, sufrágio universal quer exprimir propriamente sufrágio geral , sufrágio de todos , sufrágio sem restrições ou sem limitações . Sufrágio universal não quer dizer sufrágio direto. O sufrágio universal tanto pode ser direto, como indireto, desde que nele pode ser instituído o escrutínio , ou a eleição em dois graus . O próprio sufrágio limitado pode ser direto, desde que os colégios eleitorais escolham nominalmente e sem intermediários os seus candidatos. O sentido de universal, como é de ver, opõe-se ao de limitado , restrito ou particular , sem qualquer referência ao processo , ou modo de escolha , direto ou indireto dos candidatos. A Constituição Brasileira adota o sufrágio universal e o voto direto . Além de não haver restrições na formação dos colégios eleitorais, já os eleitores escolhem nominalmente os seus candidatos para ocupação dos órgãos legislativos e executivos. E salvo as restrições apontadas, todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, de qualquer sexo, podem ser eleitores. Atente-se que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 1º).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUFRÁGIO UNIVERSAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUFRÁGIO UNIVERSAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sufrágio universal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva