Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária
Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária
| ID Semântico: | cadip:sujeito-do-imposto-e-sujeito-da-obrigacao-tributaria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
A correlação existente entre tributo e obrigação tributária – enquanto esta última é uma consequência daquele – diz às claras que há uma vinculação entre o sujeito passivo do tributo (ou seja, a pessoa individual ou coletiva submetida ao poder tributário do estado) e o sujeito passivo da obrigação tributária (isto é a pessoa individual ou coletiva que deve cumprir a prestação fixada por lei). Disto não se deduz, porém, que necessariamente haja identidade entre ambos os conceitos. Em geral, o sujeito do tributo (ou seja, o contribuinte, segundo terminologia corrente) é o sujeito da obrigação, porém, em certos casos particulares, a lei atribui a condição de obrigação (que deve efetivar a prestação) a pessoas diferentes do contribuinte e que, por essa circunstância, se somam a este, ou atuam paralelamente a ele, ou também podem substitui-lo integralmente.
- Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 97)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
A correlação existente entre tributo e obrigação tributária – enquanto está última é uma consequência daquele – diz às claras que há uma vinculação entre o sujeito passivo do tributo (ou seja, a pessoa individual ou coletiva submetida ao poder tributário do estado) e o sujeito passivo da obrigação tributária (isto é a pessoa individual ou coletiva que deve cumprir a prestação fixada por lei). Disto não se deduz, porém, que necessariamente haja identidade entre ambos os conceitos. Em geral, o sujeito do tributo (ou seja, o contribuinte, segundo terminologia corrente) é o sujeito da obrigação, porém, em certos casos particulares, a lei atribui a condição de obrigação (que deve efetivas a prestação) a pessoas diferentes do contribuinte e que, por essa circunstância, se somam a este, ou atuam paralelamente a ele, ou também podem substitui-lo integralmente.
- Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 97)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária'." | "As regras de 'Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico