Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária
ID Semântico: cadip:sujeito-do-imposto-e-sujeito-da-obrigacao-tributaria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A correlação existente entre tributo e obrigação tributária – enquanto esta última é uma consequência daquele – diz às claras que há uma vinculação entre o sujeito passivo do tributo (ou seja, a pessoa individual ou coletiva submetida ao poder tributário do estado) e o sujeito passivo da obrigação tributária (isto é a pessoa individual ou coletiva que deve cumprir a prestação fixada por lei). Disto não se deduz, porém, que necessariamente haja identidade entre ambos os conceitos. Em geral, o sujeito do tributo (ou seja, o contribuinte, segundo terminologia corrente) é o sujeito da obrigação, porém, em certos casos particulares, a lei atribui a condição de obrigação (que deve efetivar a prestação) a pessoas diferentes do contribuinte e que, por essa circunstância, se somam a este, ou atuam paralelamente a ele, ou também podem substitui-lo integralmente.

  • Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 97)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A correlação existente entre tributo e obrigação tributária – enquanto está última é uma consequência daquele – diz às claras que há uma vinculação entre o sujeito passivo do tributo (ou seja, a pessoa individual ou coletiva submetida ao poder tributário do estado) e o sujeito passivo da obrigação tributária (isto é a pessoa individual ou coletiva que deve cumprir a prestação fixada por lei). Disto não se deduz, porém, que necessariamente haja identidade entre ambos os conceitos. Em geral, o sujeito do tributo (ou seja, o contribuinte, segundo terminologia corrente) é o sujeito da obrigação, porém, em certos casos particulares, a lei atribui a condição de obrigação (que deve efetivas a prestação) a pessoas diferentes do contribuinte e que, por essa circunstância, se somam a este, ou atuam paralelamente a ele, ou também podem substitui-lo integralmente.

  • Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 97)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária'." "As regras de 'Sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sujeito do imposto e sujeito da obrigação tributária

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico