Superfície
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Superfície
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/superficie |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** O que se eleva ou se encontra acima do solo, como, por exemplo, construções ou plantações, e que até prova em contrário se presume pertencente ao dono do solo. **2.** Direito real de fruição sobre coisa alheia pelo qual o proprietário concede, por tempo determinado, gratuita ou onerosamente, a outrem o direito de construir, ou plantar, em seu terreno, mediante escritura pública devidamente assentada no Registro Imobiliário.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim superficies (parte exterior, parte superior, cimo), em sentido gramatical designa a parte exterior, ou a face externa das coisas. Geometricamente, entende-se a extensão de qualquer coisa, considerada exclusivamente em seu comprimento e largura, isto é, sem dependência de sua altura e espessura. Superfície . Mas, no sentido jurídico tradicional, que provém do Direito Romano, a superficies (superfície) é tudo que se eleva acima do solo. E, assim, a expressão conduz significação que não coincide com o sentido geométrico. Desse modo, constituída ou objetivada pelas edificações , ou pelas plantações , a superfície resulta num supersolo , isto é, do que vem acima do solo , em oposição ao subsolo , representado pelo que está abaixo do solo . Em princípio, a superfície pertence ao proprietário do solo, consoante a mesma regra que o faz proprietário do subsolo. Instituído como um direito real , porém, que se destaca do direito de propriedade sobre o solo, pode o direito de superfície ser atribuído a quem não seja o proprietário do terreno. Na hipoteca, a utilização da superfície , ou propriamente de supersolo, revela-se uma figura em tudo análoga à enfiteuse, desde que o superficiário , como senhor das utilidades que se erguem do solo, tem, igualmente, a posse sobre a parte do terreno, ou do fundo superficial , em que assentam as construções, ou onde se encontram as plantações. O direito de superfície, ou seja, o direito de utilizar a propriedade de outrem, para nela manter construções, obras, ou plantações de que é proprietário o superficiário, faz, assim, estabelecer sobre a propriedade um encargo, que se converte num domínio útil , bem distinto do domínio do solo . Consoante regras fixadas no Cód. Civil, tudo quanto se incorporar à superfície do solo, em caráter permanente, bem como os produtos orgânicos de sua superfície, entendem-se pertencentes ao imóvel – Cód. Civil/2002, art. 79 (Cód. Civil/1916, art. 43, n. I, e art. 61, nº I). No entanto, como é evidente, semelhantes preceitos não impedem o desdobramento do supersolo , desde que cedido para aproveitamento de terceiro , em condições legais. É princípio aceito pelos doutrinadores que a superfície é suscetível de cessão, dando-se, assim, como certa a regra de que solum superficiei cedit , pela qual se institui o superficiário , atribuindo-lhe a propriedade dos edifícios, plantações, canais e de outras obras, feitas à sua custa, na superfície cedida pelo proprietário, seja a título precário, ou a qualquer outro título. O Código Civil/2002 regula o DIREITO DE SUPERFÍCIE nos arts. 1.369 e segs). (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#superfície | (dir. real) surface [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1483].\n• direito de superfície → surface right; surface\ninterest.\n• constituir direito de superfície em benefício de\nalguém → to constitute a surface right for the\nbenefit of someone.\n• superficiário → surface-interest owner; surface-\nright owner.\n_______________\n\n#Superintendência de Seguros Privados\n(SUSEP) | Federal Insurance Commissioner\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, p. 820].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUPERFÍCIE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUPERFÍCIE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: superfície
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)