Superveniência da capacidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Superveniência da capacidade
| ID Semântico: | de-placido:superveniencia-da-capacidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a capacidade que se anota, depois que o incapaz praticou ato jurídico, a que era vedado, ou para o qual não tinha a necessária habilidade legal. A superveniência da capacidade em pessoa que tenha praticado ato quando absolutamente incapaz, não tem força, para revalidar o ato, que se mostrava nulo de pleno direito. Somente os atos anuláveis são revalidáveis pela ratificação. O próprio Cód. Civil/2002, art. 1.861 (Cód. Civil/1916, art. 1.628) bem esclarece que a superveniência da capacidade não valida testamento feito por incapaz .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Superveniência da capacidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a capacidade que se anota, depois que o incapaz praticou ato jurídico, a que era vedado, ou para o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: superveniência da capacidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva