Superveniência da capacidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Superveniência da capacidade
ID Semântico: de-placido:superveniencia-da-capacidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a capacidade que se anota, depois que o incapaz praticou ato jurídico, a que era vedado, ou para o qual não tinha a necessária habilidade legal. A superveniência da capacidade em pessoa que tenha praticado ato quando absolutamente incapaz, não tem força, para revalidar o ato, que se mostrava nulo de pleno direito. Somente os atos anuláveis são revalidáveis pela ratificação. O próprio Cód. Civil/2002, art. 1.861 (Cód. Civil/1916, art. 1.628) bem esclarece que a superveniência da capacidade não valida testamento feito por incapaz .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Superveniência da capacidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a capacidade que se anota, depois que o incapaz praticou ato jurídico, a que era vedado, ou para o..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: superveniência da capacidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva