| ID Semântico: |
de-placido:supletorio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De suprir , assim se diz de tudo o que vem em caráter suplementar ou de suprimento, para completar ou para reforçar o que não é completo nem é pleno. Subsidiário . Supletivo . Na técnica do ensino, indica o que se destina ao suprimento da escolarização para os adolescentes e adultos que não a tenham concluído na idade própria, ou a proporcionar estudos de aperfeiçoamento ou atualização aos que hajam seguido, no todo ou em parte, o ensino regular, e que é ministrado em classe ou por meio de rádio, televisão, correspondência etc., concluindo-se mediante a prestação de exames no nível de primeiro e segundo grau, conforme o caso ( Novo Dicionário Aurélio ). Pelo Lei nº 9.394, de 20.12.96, passaram a ser Ensino Fundamental (1º grau e Ensino Médio (2º grau).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Supletório' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De suprir , assim se diz de tudo o que vem em caráter suplementar ou de suprimento, para completar o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supletório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva