| ID Semântico: |
cadip:suppressio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Suppressio e a surrectio constituem fenômenos derivados do princípio da boa-fé objetiva, em sua função limitadora e criadora de direitos subjetivos, com base no comportamento das partes que, se prolongando no tempo, em contradição ao que foi expressamente acordado ou determinado em lei, gerou uma legítima expectativa que, em razão da prevalência do princípio da mútua confiança, passa a ostentar imperatividade. Enquanto a suppressio limita uma antiga posição jurídica em função da omissão do seu titular, a surrectio estabelece uma nova posição jurídica, quando se verifica a presença da boa-fé objetiva e do transcurso de um razoável lapso temporal. [...] O primeiro acórdão proferido pelo TJSP a tratar da suppressio é de 04 de setembro de 2003, em apelação julgada pela 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Cível, de relatoria do saudoso Romeu Ricupero. [...] A partir de 2003 houve um crescimento do tema nos acórdãos proferidos pelo TJSP. Até 2010, menos de 100 acórdãos anuais tratavam da questão. Em 2011, foram 103. A partir de então, o crescimento foi exponencial, inclusive quando se toma em análise os dados comparativamente à taxa média de crescimento do número total de acórdãos proferidos pelo Tribunal. É dizer: o número de processos em que referidos institutos vêm sendo discutidos vem crescendo a uma taxa maior do que cresce o número geral de processos julgados pelo TJSP. No total, até 21 de fevereiro de 2021, os termos “suppressio” e “supressio” aparecem em 6.219 acórdãos, dos quais 5.934 (95%) se encontram na Seção de Direito Privado, indicativo de que ainda se cuida de discussão incipiente a aplicabilidade do instituto no
- Referência/Fundamentação:* Silva Filho, Artur Marques da (2021)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Suppressio'."
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"As regras de 'Suppressio' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suppressio
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico