Supremo tribunal federal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Supremo tribunal federal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/supremo-tribunal-federal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *direito processual.* A mais alta corte de justiça do País, composta por onze ministros, com a função precípua de ser a guardiã da Constituição Federal, com competência para: 1. processar e julgar, originariamente: a) ação direta de inconstitucionalidade por ação ou omissão; b) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros e o Procurador-Geral da República, nas infrações penais comuns; c) os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade; d) o *habeas corpus*, sendo paciente qualquer das pessoas acima arroladas; o mandado de segurança e o *habeas data* contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) o *habeas corpus*, quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; i) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; j) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; k) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; l) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; m) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; n) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; o) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas casas legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal; p) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 2. apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta; 3. julgar, em recurso ordinário: a) o *habeas corpus*, o mandado de segurança, o *habeas data* e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; 4. julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo constitucional; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Carta Magna; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
- Nota Adicional:* (dir. const. e prc.) A mais alta corte de justiça do País, composta por onze ministros, com a função precípua de ser a guardiã da Constituição Federal, com competência para: 1. processar e julgar, originariamente: a) ação direta de inconstitucionalidade por ação ou omissão; b) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros e o Procurador-Geral da República, nas infrações penais comuns; c) os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade; d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas acima arroladas; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; i) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; j) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; k) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; l) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; m) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; n) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; o) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas casas legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal; p) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 2. apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta; 3. julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; 4. julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo constitucional; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Carta Magna; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. SUPRessio. Termo latino. 1. Ato de o titular do direito, em razão de sua inércia, abstendo-se de seu exercício, não mais poder exercê-lo, por ser esse procedimento contrário ao princípio da boa-fé (Carlyle Popp), visto que gera a crença na outra parte de que tal direito não será exercido. 2. v. item 2 do verbete VERWIRKUNG
- Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Supremo Tribunal Federal).
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Jefferson Aparecido Dias. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/462/edicao-3/supremo-tribunal-federal)
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Órgão máximo do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional e sede em Brasília, composto de 11 Ministros, hierarquicamente acima dos Tribunais Superiores e dos Juízes de qualquer grau. Tem por função precípua a guarda da Constituição Federal (art. 101, Constituição Federal).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aludindo ao Supremo Tribunal Federal, a Constituição Brasileira declara que ele tem sua sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compondo-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Seus ministros são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Sua competência originária, ordinária e extraordinária está prevista no art. 102 da CF/1988. O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato. Nos crimes de responsabilidade seus ministros são julgados pelo Senado Federal. Tem a iniciativa das leis complementares e ordinárias, cuja discussão e votação deverá ter início na Câmara de Deputados. Seu presidente é o terceiro nome da escala hierárquica para exercer a Presidência da República em caso de impedimento do Presidente e Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos. Normas procedimentais especiais de tramitação de ação penal originária, reclamação, intervenção federal, habeas corpus e recursos (extraordinário, especial, ordinário, apelação e agravo de instrumento) foram instituídas junto a ele pela Lei nº 8.038, de 28.05.1990.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Órgão máximo do Poder Judiciário, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. É composto de onze ministros. A ele compete, sobretudo, a guarda da Constituição Federal.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#Supremo Tribunal Federal |\n• the #Supreme Court of Brazil;\n• the Brazilian Supreme Court.\nSinônimos desnecessários de Supremo Tribunal\nFederal: Excelso Pretório; Corte Máxima.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supremo tribunal federal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulário de Autoridades | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)