Supressão de cargo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Supressão de cargo
| ID Semântico: | de-placido:supressao-de-cargo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Entende-se a extinção de cargo, seja público, ou particular, de que resulta o seu desaparecimento , ou a sua retirada da ordem administrativa em que se encontrava. A supressão de cargo, ou de emprego ocupado, somente importa na dispensa de seu ocupante, ou empregado, se ele não tem estabilidade . Sendo assegurada a estabilidade do funcionário, ou do empregado público, cujo cargo se suprimiu , ficará ele em disponibilidade remunerada até o seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Supressão de cargo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Entende-se a extinção de cargo, seja público, ou particular, de que resulta o seu desaparecimento , ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supressão de cargo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva