| ID Semântico: |
de-placido:supressao-de-documento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Neste aspecto, suprimir significa retirar alguma coisa de seu lugar, com a intenção de subtraí-la aos efeitos legais desejados, ou para impedir que certos efeitos jurídicos se produzam. Assim, a supressão de documento , notadamente em sentido do Direito Penal, é a subtração do documento aos efeitos jurídicos pretendidos, na intenção de se favorecer ao próprio supressor , ou a outrem , em prejuízo de alguém. A supressão, pois, tanto pode resultar da ocultação do documento, como de sua inutilização , desde que, por um ou por outro meio, o documento se desvia de suas finalidades, em prejuízo de outrem, ou em detrimento da Justiça. O Cód. Penal considera a supressão de documento, promovido por fraude ou com o ânimo doloso, crime de falsidade documental (art. 305).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Supressão de documento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Neste aspecto, suprimir significa retirar alguma coisa de seu lugar, com a intenção de subtraí-la ao..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supressão de documento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva