Suprimento de alimentos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Suprimento de alimentos
ID Semântico: de-placido:suprimento-de-alimentos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Entende-se a prestação de alimentos , ou o fornecimento de meios necessários à alimentação, ou substância de outrem. Assim, o suprir alimentos , a que se refere o Cód. Civil, 2002, art. 1.701, caput (Cód. Civil/1916, art. 403) é o mesmo que prestar alimentos , a que alude o Cód. Civil/2002, art. 1.700 (art. 402, no Cód. Civil/1916). Suprimento, neste aspecto, tem o conceito econômico geralmente adotado pelo comércio. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Suprimento de alimentos' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Entende-se a prestação de alimentos , ou o fornecimento de meios necessários à alimentação, ou subst..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suprimento de alimentos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva