Suprimento de alimentos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Suprimento de alimentos
| ID Semântico: | de-placido:suprimento-de-alimentos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Entende-se a prestação de alimentos , ou o fornecimento de meios necessários à alimentação, ou substância de outrem. Assim, o suprir alimentos , a que se refere o Cód. Civil, 2002, art. 1.701, caput (Cód. Civil/1916, art. 403) é o mesmo que prestar alimentos , a que alude o Cód. Civil/2002, art. 1.700 (art. 402, no Cód. Civil/1916). Suprimento, neste aspecto, tem o conceito econômico geralmente adotado pelo comércio. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Suprimento de alimentos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Entende-se a prestação de alimentos , ou o fornecimento de meios necessários à alimentação, ou subst..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suprimento de alimentos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva