Suprimento do assento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Suprimento do assento
| ID Semântico: | de-placido:suprimento-do-assento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Refere-se à matéria de registros públicos , em que os atos se inscrevem por assentos , ou em que os fatos se reduzem a assentos . O suprimento , assim, é o ato posterior que vem completar o assento, que se fez com omissão, não registrando elemento que lhe é indispensável, ou necessário. Segundo a terminologia do Direito Processual e Lei de Registros, o suprimento distingue-se da restauração e da retificação , instituídas para atenderem a outros enganos ou defeitos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Suprimento do assento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Refere-se à matéria de registros públicos , em que os atos se inscrevem por assentos , ou em que os ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suprimento do assento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva