Surdos-mudos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Surdos-mudos
| ID Semântico: | teixeira-freitas:surdos-mudos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
só quanto ao acto de testar, especificando os de
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* : 1.° Os que não tem recebido educação alguma: 3.° Os que, tendo recebido educação mimica, não sabem escrever: I 3.° Os que sabem lêr, e escrever: Para os da 2.* categoria, êlle applica uma Curadoria, ou o
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Surdos-mudos' tem raízes históricas." | "só quanto ao acto de testar, especificando os de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: surdos-mudos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)