| ID Semântico: |
de-placido:suspeicao-superveniente |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que se firma em fato posterior , isto é, decorrente de circunstância ou fato que se tenha registrado depois de iniciado o processo. O motivo superveniente , que dá causa à suspeição, tem força para que se procure afastar o juiz, ou o serventuário, arguido e julgado suspeito. A aceitação deles, anteriormente, não importa em persistir nela, desde que a superveniência do motivo autoriza a recusa posterior. Somente a suspeição superveniente não se entende legítima, nem procede o temor, se o próprio recusante é quem deu causa ao motivo, isto é, se foi ele quem, propositadamente, procurou um motivo para a suspeição. Nesta hipótese, ter-se-á a suspeição provocada . E é então ela ilegítima , não podendo ser admitida, sob qualquer pretexto.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Suspeição superveniente' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que se firma em fato posterior , isto é, decorrente de circunstância ou fato que se tenha regist..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suspeição superveniente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva