Suspensão
Suspensão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/suspensao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Administrativo, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Retórica jurídica.* Figura em que o orador, tendo por algum tempo o ouvinte em expectação, vem a afirmar algo maior ou menor do que o esperado. **2.** *Filosofia geral.* a) Ato que consiste na abstenção de um julgamento para conquistar algo ou ataraxia (Renouvier); b) argumento ou lugar-comum pelo qual o céptico sustenta a necessidade de uma pausa (Lalande). **3.** *Medicina legal.* Amenorreia; interrupção da menstruação. **4.** *Direito administrativo.* Pena imposta a funcionário afastando-o, temporariamente, do exercício de sua função, com perda de vencimento, por ter cometido alguma infração disciplinar. Essa sanção disciplinar não pode exceder a noventa dias. **5.** Na *linguagem jurídica,* em geral: a) ato ou efeito de suspender; b) interrupção do curso de alguma coisa; c) descontinuação; d) pausa momentânea; e) paralisação temporária de alguma atividade; f) estado do que se acha suspenso ou dependurado.
- Nota (Linguagem Simples):* Quando o andamento do processo é interrompido por determinado período, por ordem judicial.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fim à suspensão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim suspensio (ação de suspender, interrupção), gramaticalmente entende- se a descontinuação , a interrupção , o sobrestamento ou a parada momentânea de alguma coisa. Juridicamente, a suspensão , em regra, importa numa paralisação , ou na cessação temporária , ou por tempo limitado , de uma atividade , ou de um procedimento . Assim, o que está a fazer interrompe-se por algum tempo , findo o qual de novo se recomeça .
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fim à suspensão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#suspensão | (do processo, execução, etc.)\nstay; suspension.\n“Paragraph (a) of section 362 defines the scope of\nthe automatic stay by listing all of the acts and\nactions that are stayed by the commencement of a\nbankruptcy case”. [Epstein, David G., Bankruptcy\nand Related Law, p. 150].\n_______________\n
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fim à suspensão.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fi m à suspensão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUSPENSÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUSPENSÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Administrativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suspensão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)