Suspensão condicional do processo
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual penal.* Sobrestação do processo penal concedida pelo juiz, por um período de prova de um a dois anos, a favor daquele réu primário, com bons antecedentes, que cometeu infração criminal, cuja pena não seja superior a três anos de prisão, impondo-lhe, todavia, alguns deveres como reparar o dano causado à vítima, realizar alguma obra social etc. Se o beneficiário não cumprir a obrigação que lhe foi imposta durante o período probatório, reinicia-se o processo (Aluízio de Arruda).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Suspensão da persecução (processo) penal pelo período de dois a quatro anos. Deve ser requerida pelo Ministério Público e concedida pelo magistrado, desde que observados os seguintes requisitos:
i. prática de crimes de menor potencial ofensivo;ii. a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais;iii. o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;iv. considerados os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.Fundamentação Legal:Artigo 383, § 1°, do CPP eArtigo 89 da Lei 9.099/95.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#suspensão condicional do processo |\nvide LIVRAMENTO CONDICIONAL.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suspensão condicional do processo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)