Suspensão de liminar e de sentença
| ID Semântico: |
de-placido:suspensao-de-liminar-e-de-sentenca |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Trata-se de instituto de natureza cautelar, na defesa do interesse público dos bens jurídicos, da ordem, saúde, segurança e economia públicas. Tem caráter de ação incidental, embora a doutrina e a jurisprudência, em alguns momentos, lhe aponte o caráter recursal e até mesmo de recurso administrativo. Foi criado pela Lei n° 191, de 1936, em seu art. 13, reproduzido no art. 328 do Código de Processo Civil de 1939; na Lei n° 1.533/51, art. 13; Lei n° 4.348, de 1964, art. 4°; Lei n° 7.347/85, art. 12, par. 1°; Lei n° 8.038/90, art. 25; Lei n° 8.437/92, art. 4°; e Lei n° 9.494/97, art. 1°. Adotou como símile o recurso de suspensão de sentença do direito italiano. Através de tal ação incidental cautelar, o ente público ou o interessado pode requerer ao Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso a suspensão, em decisão fundamentada, de liminar, antecipação de tutela ou cautelar (para aqueles que fazem a distinção), sentença ou acórdão que possam atingir os bens jurídicos antes referidos. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Suspensão de liminar e de sentença' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Trata-se de instituto de natureza cautelar, na defesa do interesse público dos bens jurídicos, da or..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suspensão de liminar e de sentença
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva