Suspensão do contrato de trabalho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Suspensão do contrato de trabalho
ID Semântico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/informativos-e-publicacoes/glossario-juridico#suspensao-do-contrato-de-trabalho
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ocorre quando os efeitos do contrato são suspensos, mas não se rompe o vínculo de emprego entre as partes. A suspensão pode ser total, quando as duas obrigações principais de ambas as partes (pagar salário e prestar o serviço) não são exigidas. Também pode ser parcial, quando o empregado não trabalha, mas tem direito ao salário. Ex.: afastamento por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença); prestação do serviço militar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo trabalhista envolve 'Suspensão do contrato de trabalho'." "Ocorre quando os efeitos do contrato são suspensos, mas não se rompe o vínculo de emprego entre as partes. A suspensão p..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suspensão do contrato de trabalho

Referência Bibliográfica

  • Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)