Suspensivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Suspensivo
| ID Semântico: | de-placido:suspensivo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
De suspenso (pendente, paralisado, interrompido), na linguagem jurídica é o vocábulo empregado, especialmente, para indicar o efeito atribuído a certas coisas, ou a certos fatos, em virtude do que tudo se susta , ou tudo se paralisa , até que cesse ou termine a sua influência. Assim, a condição suspensiva , imposta aos direitos e às obrigações, que ficam em estado de pendência ou de interrupção , até que se desfaça a sua força. E, igualmente, o efeito suspensivo , em que tudo se suspende e nada pode ser feito, enquanto não se decida a questão, que se submeteu, pela apelação, ou por meio de outro recurso, à instância superior.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Suspensivo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De suspenso (pendente, paralisado, interrompido), na linguagem jurídica é o vocábulo empregado, espe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suspensivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva