| ID Semântico: |
de-placido:sustento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De sustentar (alimentar, abastecer), tem a mesma significação que manutenção ou suprimento de alimentos e meios necessários à vida . Assim, sustento , juridicamente, entende-se não só a própria alimentação , como o fornecimento de meios necessários à subsistência de uma pessoa. Por isso, não somente compreende os alimentos , como o suprimento de meios pecuniários para roupas e moradia. Em se tratando, mesmo, de menores não alfabetizados, o sustento abrange os meios para a educação. Sustentar uma pessoa, pois, não é simplesmente alimentá-la ou lhe dar comida . É prestar-lhe toda assistência indispensável a que viva, ou a que se mantenha . Assim, neste sustento compreendem-se cama , mesa e educação , ou seja, casa , comida e estudos . Os estudos, naturalmente, se o sustentado está em fase deles.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sustento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De sustentar (alimentar, abastecer), tem a mesma significação que manutenção ou suprimento de alimen..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sustento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva