Título NOVO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Título NOVO
ID Semântico: de-placido:titulo-novo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Nesta expressão, novo tem significação toda especial. Exprime o mesmo sentido de reconstituído , reafirmado , revigorado , suprido . Título novo, pois, designa o título que é passado para fixar, ou constatar, o reconhecimento de um direito já existente e estabelecido por um título anterior, seja para suprir título, que se tenha perdido, ou extraviado, seja para interromper a prescrição em que o título anterior ia cair. É o caso das ações para recuperação de títulos perdidos, ou extraviados, em que, por não terem sido recuperados, se faz a emissão de novos, em substituição aos títulos perdidos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Título NOVO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Nesta expressão, novo tem significação toda especial. Exprime o mesmo sentido de reconstituído , rea..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: título novo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva