Título NULO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Título NULO
ID Semântico: de-placido:titulo-nulo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É todo aquele que, por haver transgredido preceito expresso de lei, ou não lhe faltar requisito considerado essencial, é afetado de nulidade absoluta. Os títulos nulos são tidos como inexistentes, pelo que não exercem nem produzem qualquer eficácia jurídica. Sendo inoperantes, pois, não geram direitos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Título NULO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É todo aquele que, por haver transgredido preceito expresso de lei, ou não lhe faltar requisito cons..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: título nulo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva