Título NULO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Título NULO
| ID Semântico: | de-placido:titulo-nulo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É todo aquele que, por haver transgredido preceito expresso de lei, ou não lhe faltar requisito considerado essencial, é afetado de nulidade absoluta. Os títulos nulos são tidos como inexistentes, pelo que não exercem nem produzem qualquer eficácia jurídica. Sendo inoperantes, pois, não geram direitos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Título NULO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É todo aquele que, por haver transgredido preceito expresso de lei, ou não lhe faltar requisito cons..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: título nulo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva