| ID Semântico: |
de-placido:titulo-caucionado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Assim se distingue o título de crédito que serve de objeto a um penhor, especialmente denominado de caução (penhor de título). Título caucionado , pois, especifica título dado em garantia e que se encontra sob o regime de uma caução em mãos do credor. Não obstante, o título caucionado continua a pertencer ao caucionante-devedor. E o caucionado- credor não tem sobre os títulos qualquer direito de propriedade. Todos os atos que exerce sobre eles resultam do mandato, que se firma no contrato de caução. A expressão caucionado bem se distingue da de descontado , que indica o título que foi objeto de um desconto bancário , ou de qualquer outra operação, de que resulta a sua venda.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Título caucionado' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Assim se distingue o título de crédito que serve de objeto a um penhor, especialmente denominado de ..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: título caucionado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva