Título de propriedade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Título de propriedade
| ID Semântico: | de-placido:titulo-de-propriedade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o instrumento , ou o documento , em que se passa, ou se translada, o ato jurídico translativo e constitutivo da propriedade. O título de propriedade é igualmente denominado de título dominial ou título de domínio . Quando o título é de propriedade imobiliária , para que se opere a transferência do domínio é necessário que se faça a sua transcrição no Registro de Imóveis. Legalmente, enquanto não transcrito o título da propriedade adquirida, o alienante é havido como o seu proprietário (Cód. Civil/1916, art. 860, parágrafo único – artigo sem correspondência no Novo Código). (ngc).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Título de propriedade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o instrumento , ou o documento , em que se passa, ou se translada, o ato jurídico translativo e co..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: título de propriedade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva