Título liberado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Título liberado
ID Semântico: de-placido:titulo-liberado
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem comercial, título liberado entende-se, em sentido amplo, todo título de crédito que não serve de qualquer garantia, nem tem sobre si qualquer encargo ou ônus. É o título livre ou desonerado . Em conceito estrito, porém, de uso corrente na terminologia das companhias , ou sociedades por ações , é a expressão usada para identificar a ação que se encontra completamente integralizada, ou é integralizada por inteiro. Em sentido contrário, pois, está o título não liberado , que é aquele que somente em parte teve pago o capital a que corresponde.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Título liberado' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem comercial, título liberado entende-se, em sentido amplo, todo título de crédito que não..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: título liberado

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva