Taxas de expediente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Taxas de expediente
| ID Semântico: | de-placido:taxas-de-expediente |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Correspondem aos emolumentos , ou às quantias fixadas pelas repartições públicas, para serem pagas quando a estas repartições se requer a prestação de determinado serviço, ou a elas se faz qualquer requerimento. A taxa de expediente , assim, corresponde a uma indenização por parte do requerente, das despesas resultantes do material gasto, com o seu pedido à repartição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Taxas de expediente' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Correspondem aos emolumentos , ou às quantias fixadas pelas repartições públicas, para serem pagas q..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: taxas de expediente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva