Taxas de previdência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Taxas de previdência
| ID Semântico: | de-placido:taxas-de-previdencia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
São as percentagens, ou comissões, instituídas em benefício das Caixas ou Institutos de Previdência, e a serem pagas por quantos tenham relações ou negócios de certa natureza, mesmo que não se apresentem como beneficiários destas instituições. Embora denominadas taxas , as taxas de previdência resultam em verdadeiro imposto, desde que são cobradas em caráter geral e obrigatório de quantos incidam em seu pagamento, mesmo que nenhum proveito , ou benefício , tirem dessa contribuição. Tecnicamente, portanto, são tributos ou impostos de previdência instituídos em benefício de certas organizações, a que não pertencem muitos de seus contribuintes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Taxas de previdência' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São as percentagens, ou comissões, instituídas em benefício das Caixas ou Institutos de Previdência,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: taxas de previdência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva