Taxas rodoviárias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Taxas rodoviárias
| ID Semântico: | de-placido:taxas-rodoviarias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
São as que se instituem, de um modo geral, para a formação de fundos necessários à conservação de estradas existentes e abertura de novas. A rigor, as taxas rodoviárias , cobradas indistintamente, são perfeitos impostos, destinados ao pagamento de despesas com a conservação de estradas e feitura de outras. Quando, porém, as taxas rodoviárias se cobram em forma de rodágio , ou de pedágio , sendo devidas pelos veículos, ou pessoas que transitem pelas rodovias, ou estradas, efetivamente, são taxas , desde que resultam de uma contribuição a ser paga por quem, diretamente, se está utilizando de um serviço público.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Taxas rodoviárias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São as que se instituem, de um modo geral, para a formação de fundos necessários à conservação de es..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: taxas rodoviárias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva