Temporário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Temporário
| ID Semântico: | de-placido:temporario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim temporarius (feito por algum tempo, de pouca duração), ao contrário do efetivo , ou do permanente , exprime o que é passageiro , momentâneo , por tempo limitado . Assim, as coisas temporárias estabelecem-se, ou vêm por um tempo limitado , ou somente por algum tempo . Posse temporária é a que se tem a título precário , ou para ser exercida por um prazo limitado . A posse do locatário e a do usufrutuário são posses temporárias, cessando , assim, tão logo se extingue a locação, ou se resolve o usufruto. Emprego temporário é o que resulta de contrato por tempo certo, nele não se impondo a estabilidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Temporário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim temporarius (feito por algum tempo, de pouca duração), ao contrário do efetivo , ou do perm..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: temporário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva