Teoria da acessoriedade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Teoria da acessoriedade
| ID Semântico: | de-placido:teoria-da-acessoriedade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
A teoria da acessoriedade, ou teoria do acessório, é aquela em que se firma o princípio de que o ato acessório, ou a coisa acessória, ligando-se à vida do ato, ou da coisa principal, se investe nas qualidades, ou nas condições, que a esta se atribuem. Accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal) é o princípio que dirige a teoria do acessório. É em consequência da teoria do acessório que, por vezes, atos de natureza civil se tornam atos comerciais , porque, colocados na condição de acessórios de um ato comercial, lhe devem seguir a natureza.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Teoria da acessoriedade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A teoria da acessoriedade, ou teoria do acessório, é aquela em que se firma o princípio de que o ato..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da acessoriedade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva