Teoria da acessoriedade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Teoria da acessoriedade
ID Semântico: de-placido:teoria-da-acessoriedade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A teoria da acessoriedade, ou teoria do acessório, é aquela em que se firma o princípio de que o ato acessório, ou a coisa acessória, ligando-se à vida do ato, ou da coisa principal, se investe nas qualidades, ou nas condições, que a esta se atribuem. Accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal) é o princípio que dirige a teoria do acessório. É em consequência da teoria do acessório que, por vezes, atos de natureza civil se tornam atos comerciais , porque, colocados na condição de acessórios de um ato comercial, lhe devem seguir a natureza.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Teoria da acessoriedade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A teoria da acessoriedade, ou teoria do acessório, é aquela em que se firma o princípio de que o ato..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da acessoriedade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva