Terceiro desconhecido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Terceiro desconhecido
| ID Semântico: | de-placido:terceiro-desconhecido |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Denominação atribuída ao detentor de título, ou de coisa alheia, quando, por se haver a mesma extraviado, ou se haver perdido, não é identificado nem sabido o nome do detentor. Desse modo, por não ser possível uma citação, ou notificação pessoal ao detentor, em caso de ser necessária uma dessas providências, far-se-á por edital ao terceiro desconhecido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Terceiro desconhecido' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação atribuída ao detentor de título, ou de coisa alheia, quando, por se haver a mesma extrav..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro desconhecido
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva