Terceiro interessado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Terceiro interessado
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/terceiro-interessado |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* **1.** Aquele que tem interesse jurídico, econômico ou moral. **2.** Aquele que, não sendo o devedor, paga o débito, sub-rogando-se em todos os direitos do credor, visto que tal pagamento não produz a extinção da dívida, se não perante o credor primitivo, de modo que, ante o devedor principal, o débito subsistirá em razão de sub-rogação outorgada por lei àquele que, sendo obrigado com outro ao cumprimento de prestação, tenha interesse em solvê-la por estar sujeito a ser compelido coativamente ao pagamento do débito, por intermédio do Poder Judiciário. Por exemplo, fiador, adquirente do imóvel hipotecado, credor do devedor etc., enfim todos os que, indiretamente, fazem parte do vínculo obrigacional. **3.** Aquele que sofre um dano em seu direito em razão de sentença.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De um modo geral, terceiro interessado entende-se toda pessoa que, embora não presente, ou não participante de um ato jurídico, ou de uma ação, tem interesse legítimo ou ligado, ou fundado no próprio ato ou na ação. Em regra, diz-se terceiro, porque, embora não vinculado diretamente ao fato principal , tem, por circunstância acessória, interesse ligado a ele. É, assim, o caso do fiador , que, não sendo embora devedor direto , mas subsidiariamente, vem e paga a dívida afiançada, antes que esta lhe seja exigida. É o caso do segundo credor hipotecário que vem remir a primeira hipoteca. Na linguagem técnica do Direito Processual, dizem-se igualmente terceiros interessados todas as pessoas ligadas por endosso aos títulos perdidos ou extraviados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Terceiro interessado nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Terceiro interessado' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro interessado
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva