Terceiro não interessado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Terceiro não interessado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/terceiro-nao-interessado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** É aquele que não está vinculado à relação obrigacional existente entre credor e devedor, nada tendo, portanto, a temer se o devedor for inadimplente, embora possa ter interesse de ordem moral, como é o caso do pai que paga débito do filho, de uma pessoa que cumpre obrigação de um amigo etc. Se o terceiro não interessado solver a dívida em nome e por conta do devedor, será considerado representante seu, podendo ser reembolsado do que despendeu. Mas, se o fizer por simples liberalidade, não pode reaver o que pagou. E, se pagar o débito em seu próprio nome, terá direito de ser reembolsado do que pagou, por meio de ação de *in rem verso*; porém, não se sub-roga nos direitos do credor. **2.** Interveniente por honra (Othon Sidou).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido geral, terceiro não interessado será toda pessoa que não tenha qualquer ligação, ou que não seja afetada, sob qualquer aspecto, pelo ato jurídico ou pela ação judicial, de que outros participam. Nesta razão, juridicamente, quando o terceiro não interessado surge para intervir em qualquer ato jurídico, de interesse alheio, assume a posição de interveniente por honra , como no caso do pagamento de título levado a protesto, ou no pagamento de dívida, a que não era obrigado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Terceiro não interessado nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Terceiro não interessado' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro não interessado

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva