Terminologia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Terminologia
ID Semântico: de-placido:terminologia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim terminus , originado do grego terma , e de logia , igualmente de origem grega, exprime, propriamente, a arte de representar as ideias por meio de palavras e, particularmente, com o emprego de expressões e palavras de sentido técnico. Assim, vulgarmente, a terminologia assinala o conjunto de expressões, ou de palavras que se empregam em certa arte, ou em certa ciência, com um sentido especial, isto é, com uma significação técnica, que se afasta, em geral, do sentido vulgar. O sentido técnico das palavras ou é consagrado pela praxe, ou resulta de uma definição imposta pela própria arte ou ciência. Nos domínios jurídicos, é comum o próprio legislador, em certas circunstâncias, assinalar o sentido técnico da expressão, definindo-a no exato sentido em que a empregou. Nesta hipótese, adotada a terminologia especial, mesmo que afastada da usual, no conceito legal deve ser entendida. Quando a significação técnica do vocábulo não decorre de definição legal, resulta, em regra, da uniformidade de sua aplicação, adotada pela praxe. Na interpretação das leis, o sentido técnico das palavras, desde que se trate de matéria de ordem profissional, ou de expressão consagrada por um conceito particular, deve predominar sobre o sentido usual. É o que nos ensina Cunha Gonçalves: “Se o texto da lei tem tido na prática da vida e do foro um sentido uniforme, constituindo praxe , estilo de julgar, ou jurisprudência, deve esta prevalecer, pela regra: “ Optima enim legum est interpres consuetudo ”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Terminologia' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim terminus , originado do grego terma , e de logia , igualmente de origem grega, exprime, pro..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terminologia

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva