Termo inicial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Termo inicial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/termo-inicial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* É também denominado *dies a quo* ou suspensivo, por fixar o momento em que a eficácia do negócio jurídico deve iniciar, retardando o exercício do direito. Não suspende a aquisição do direito, que surge imediatamente, mas que só se torna exercitável com a superveniência do termo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Possui a locução sentidos próprios em relação ao Direito Civil, e em relação ao Direito Processual: a) no conceito do Direito Civil, notadamente em referência às obrigações, o termo inicial , dies a quo , ex die , exprime ou determina o momento a seguir do qual os negócios jurídicos têm eficácia, e a partir do qual se opera a aquisição de direitos. O termo inicial, porém, retardando os efeitos da obrigação, é suspensivo , pelo que, por ele, se suspende o exercício dos direitos. E, assim, enquanto não vencido o termo, não se torna exigível a obrigação; b) no sentido processual, o termo inicial , não sendo propriamente um pactum ex die , determina, ou marca o início do prazo . Dele é que se começa a contar o prazo, dentro do qual se deve praticar um ato, ou realizar uma diligência. O termo inicial, pois, na técnica processual, determina o momento, ou o instante, em que o prazo passa a ser computado, seja de dia a dia, de hora a hora, ou de minuto a minuto, conforme as circunstâncias. Consoante a regra do Cód. Civil/2002, art. 132, caput (Cód. Civil/1916, art. 125), que se reafirma pelo art. 184 do Código de Proc. Civil, o dia do começo , ou seja, o termo inicial do prazo, não se computa, sendo excluído da contagem. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Termo inicial nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Termo inicial' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: termo inicial
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva