Termos gerais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Termos gerais
| ID Semântico: | de-placido:termos-gerais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Tendo-se termos , aí, na significação de palavras, vocábulos, expressões, é a locução empregada para designar o documento, ou o escrito, que se formula em expressões genéricas , ou seja, sem qualquer especificação ou minudência. É expressão muito usada na terminologia do mandato, para designar aquele que não é feito com especialização de poderes, mas conferido de maneira vaga e genérica. A procuração em termos gerais , assim, bem se distingue da procuração em termos especiais , em que se especificam os poderes outorgados, de modo mais amplo e minucioso. Vide: Mandato .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Termos gerais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Tendo-se termos , aí, na significação de palavras, vocábulos, expressões, é a locução empregada para..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: termos gerais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva