Terrenos acrescidos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Terrenos acrescidos
ID Semântico: de-placido:terrenos-acrescidos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Terrenos acrescidos, ou terrenos que se formaram por acréscimo , entendem-se os mesmos terrenos de aluvião , ou terrenos aluviais , em certas circunstâncias. Assim, são todos aqueles que, natural, ou artificialmente, isto é, pela secagem ou retração natural, ou pelo aterramento, se tiverem formado, ou se formarem dentro de um certo perímetro nos lados do mar ou das águas dos rios, tornando-se aproveitáveis. Os terrenos, assim formados, dizem-se justamente acrescidos porque, em verdade, vêm acrescer ou tornar mais ampla a área dos terrenos, a que se juntam. E, juridicamente, ocorrente o acréscimo, vem à baila a questão de saber a quem passam a pertencer. Em relação aos acréscimos verificados nos terrenos marginais de rios navegáveis, ou não, passam eles a pertencer aos donos dos terrenos ribeirinhos [Cód. Civil/2002, art. 1.250, caput (Cód. Civil/1916, art. 538)]. Em relação aos acréscimos de terrenos de marinha, devem ser sujeitos a novas concessões e aforamentos, cabendo, no entanto, a preferência aos enfiteutas dos terrenos a que se anexaram, desde que não sejam de proporções a formar, ou constituir uma nova unidade , isto é, um terreno de dimensões aproveitáveis para qualquer construção ou empreendimento. Quando os acréscimos resultam de retração das águas dormentes , como as de lagos e tanques, os donos dos terrenos confinantes não adquirem o solo descoberto pela retração, nem perdem as áreas que sejam invadidas por elas – Cód. Civil/1916, art. 539 – artigo sem correspondência no Novo Código Civil. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Terrenos acrescidos' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Terrenos acrescidos, ou terrenos que se formaram por acréscimo , entendem-se os mesmos terrenos de a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terrenos acrescidos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva