Terrenos contestados
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Terrenos contestados
| ID Semântico: | de-placido:terrenos-contestados |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se designam os terrenos cuja propriedade é disputada por mais de uma pessoa, cada uma delas querendo demonstrar os seus direitos sobre eles. A contestação sobre a propriedade do terreno não resulta de mera pretensão ; mas, em virtude de demanda, em que os pretensos proprietários venham disputar, ou litigar os próprios direitos. Desse modo, o sentido de contestados é o mesmo de litigados ou litigiosos .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Terrenos contestados' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se designam os terrenos cuja propriedade é disputada por mais de uma pessoa, cada uma delas qu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terrenos contestados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva