Testamenteiro particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Testamenteiro particular
| ID Semântico: | de-placido:testamenteiro-particular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a denominação dada ao testamenteiro, quando não lhe é deferida a administração do espólio. E, assim, sua incumbência, é, especialmente, a de promover a execução do testamento, vigiando para que o cônjuge supérstite, ou os herdeiros do de cujus , com quem está a administração do espólio, cumpram as últimas vontades do testador, opondo suas impugnações e fazendo suas reclamações, quando evidenciados transgressões ou desrespeitos à lei e à vontade do testador.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testamenteiro particular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a denominação dada ao testamenteiro, quando não lhe é deferida a administração do espólio. E, assi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testamenteiro particular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva