| ID Semântico: |
de-placido:testamento-do-surdo-mudo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
A incapacidade de testar do surdo-mudo não é disposta em caráter absoluto. A lei civil a condiciona ao fato de não poder manifestar a sua vontade . Podem testar, portanto, os surdos-mudos que se possam manifestar, isto é, que bem se possam fazer compreender , dando uma clara manifestação de sua vontade. Sabendo ler e escrever, pode mesmo o surdo-mudo fazer testamento cerrado [Cód. Civil/2002, art. 1.873 (Cód. Civil/1916, art. 1.642)]. Contudo, o indivíduo inteiramente surdo, que saiba ler, lerá o seu testamento e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, podendo, assim, fazer testamento público [Art. 1.866 do Cód. Civil/2002 (art. 1.636 no Cód. Civil/1916)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Testamento do surdo-mudo' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: A incapacidade de testar do surdo-mudo não é disposta em caráter absoluto. A lei civil a condiciona ..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testamento do surdo-mudo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva