| ID Semântico: |
de-placido:testamento-dos-incapazes |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Os incapazes não podem testar; além deles, todo aquele que, no ato de testar, não tiver pleno discernimento, também não pode testar. Em conformidade com a Lei civil, podem testar os maiores de 16 anos (arts. 1.857 e 1.860, do Cód. Civil/2002). Assim, quem não tiver a idade legal nem estiver no uso de sua perfeita razão, não poderá testar, sendo nulo o ato de disposição testamentária que houver feito. A incapacidade para testar, porém, é a que se anotar na data em que o testamento se fez. A incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz, isto é, se feito quando capaz era o testador . Por outro lado, a superveniência da capacidade não valida o testamento feito quando incapaz era o testador [Cód. Civil/2002, art. 1.861 (Cód. Civil/1916, art. 1.628)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Testamento dos incapazes' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Os incapazes não podem testar; além deles, todo aquele que, no ato de testar, não tiver pleno discer..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testamento dos incapazes
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva