Testamento marítimo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Testamento marítimo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/testamento-maritimo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* É a declaração da última vontade feita pelo tripulante ou passageiro a bordo dos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagem no mar ou em prolongado percurso fluvial ou lacustre (Itabaiana de Oliveira). Há uma forma de testamento marítimo semelhante à do testamento público, que ocorrerá se o testamento for lavrado e redigido pelo comandante do navio, ou escrivão de bordo, conforme as declarações do testador, perante duas testemunhas idôneas, escolhidas entre os passageiros, que presenciarão todo o ato e assinarão o instrumento logo após o testador, e, se este não puder escrever, assinará por ele uma das testemunhas, declarando que o faz a rogo. Mas se pode ter testamento marítimo similar ao testamento cerrado quando o testador, ou pessoa a seu rogo, vem a redigir o ato de última vontade, entregando-o em seguida ao comandante do navio ou escrivão de bordo, na presença de duas testemunhas, que reconheçam e entendam o testador, declarando este no mesmo ato ser seu testamento o escrito que apresenta. O comandante, ou escrivão, uma vez recebido o testamento, certifica, logo abaixo do escrito, todo o ocorrido, datando e assinando o auto de aprovação com o testador e as testemunhas. O comandante o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É a declaração da última vontade feita pelo tripulante ou passageiro a bordo dos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagem no mar ou em prolongado percurso fluvial ou lacustre (Itabaiana de Oliveira). Há uma forma de testamento marítimo semelhante à do testamento público, que ocorrerá se o testamento for lavrado e redigido pelo comandante do navio, ou escrivão de bordo, conforme as declarações do testador, perante duas testemunhas idôneas, escolhidas entre os passageiros, que presenciarão todo o ato e assinarão o instrumento logo após o testador, e, se este não puder escrever, assinará por ele uma das testemunhas, declarando que o faz a rogo. Mas se pode ter testamento marítimo similar ao testamento cerrado quando o testador, ou pessoa a seu rogo, vem a redigir o ato de última vontade, entregando-o em seguida ao comandante do navio ou escrivão de bordo, na presença de duas testemunhas, que reconheçam e entendam o testador, declarando este no mesmo ato ser seu testamento o escrito que apresenta. O comandante, ou escrivão, uma vez recebido o testamento, certifica, logo abaixo do escrito, todo o ocorrido, datando e assinando o auto de aprovação com o testador e as testemunhas. O comandante o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo. TESTAMENTO MILITAR. (dir.civ.) É a declaração de última vontade feita por militares e demais pessoas (médicos, repórteres, engenheiros, telegrafistas, capelães etc.) a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou com as comunicações interrompidas, não havendo tabelião ou seu representante legal. Comporta três formas: a) a correspondente ao testamento público, que requer que sua redação seja feita pela autoridade militar ou de saúde, perante duas ou três testemunhas, que o assinarão junto com o testador; se este não puder assinar, uma das testemunhas o fará por ele; b) a similar ao testamento particular ou cerrado, se for escrito e assinado pelo testador e por ele apresentado aberto ou cerrado, na presença de duas testemunhas, ao auditor ou oficial de patente que lhe faça as vezes nesse mister, que anotará em qualquer parte dele o local e a data de sua apresentação; tal nota deverá ser assinada por testemunhas; c) a nuncupativa, se o militar, ou a pessoa a ele equiparada que estiver em combate, ou que venha a ser ferida no campo de batalha, puder testar, verbalmente, perante duas testemunhas, que deverão escrever suas declarações e apresentá-las, depois de as assinar, ao auditor; esse testamento perderá sua eficácia se o testador não vier a falecer na guerra ou se convalescer do ferimento
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Genericamente, assim se nomeia o testamento que é feito, ou passado, em qualquer embarcação, ou navio, seja da marinha de guerra, ou mercante, em viagem de alto-mar , por pessoa que nele se encontre. Os testamentos marítimos podem ser formulados por ofício do comandante de bordo , ou de seu escrivão, ou pelas mãos do próprio testador . O testamento instrumentado pelo comandante, ou pelo escrivão de bordo, assemelha-se ao público. E o que é feito pelo testador, ou por outrem a seu mando, ao cerrado. O testamento marítimo caduca se, não morrendo o testador em viagem, não o revalidar logo que desembarque. O Cód. Civil/2002 regula o testamento marítimo (ou aeronáutico) nos arts. 1.888 a 1.892. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de TESTAMENTO MARÍTIMO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de TESTAMENTO MARÍTIMO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testamento marítimo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva