Testamento militar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Testamento militar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/testamento-militar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É a declaração de última vontade feita por militares e demais pessoas (médicos, repórteres, engenheiros, telegrafistas, capelães etc.) a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou com as comunicações interrompidas, não havendo tabelião ou seu representante legal. Comporta três formas: a) a correspondente ao testamento público, que requer que sua redação seja feita pela autoridade militar ou de saúde, perante duas ou três testemunhas, que o assinarão junto com o testador; se este não puder assinar, uma das testemunhas o fará por ele; b) a similar ao testamento particular ou cerrado, se for escrito e assinado pelo testador e por ele apresentado aberto ou cerrado, na presença de duas testemunhas, ao auditor ou oficial de patente que lhe faça as vezes nesse mister, que anotará em qualquer parte dele o local e a data de sua apresentação; tal nota deverá ser assinada por testemunhas; c) a nuncupativa, se o militar, ou a pessoa a ele equiparada que estiver em combate, ou que venha a ser ferida no campo de batalha, puder testar, verbalmente, perante duas testemunhas, que deverão escrever suas declarações e apresentá-las, depois de as assinar, ao auditor; esse testamento perderá sua eficácia se o testador não vier a falecer na guerra ou se convalescer do ferimento.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o que é feito por militar, ou por pessoa a serviço das forças armadas, em campanha , dentro ou fora do país, como em praça sitiada , ou que esteja de comunicações cortadas . Em regra, o testamento militar toma a forma cerrada quando feito pelo próprio punho do testador, mas pode ser instrumentado pelo comandante da guarnição, ou do corpo, em que se encontra, mesmo eventualmente. Quando em combate, permite-se mesmo aos militares, ou pessoas a serviço das forças armadas, que façam testamento nuncupativo , que é outra forma especial de testamento militar. O testamento militar é caducável [art. 1.895, do Cód. Civil/2002 (art. 1.662 no Cód. Civil/1916)]. E assim ocorre quando, depois dele, o testador esteja 90 dias seguidos em lugar onde poderia testar na forma ordinária, salvo se o testamento feito traz as formalidades do art. 1.894, parágrafo único, do Cód. Civil/2002 (art. 1.661 no Cód. Civil/1916). (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Testamento militar nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Testamento militar' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testamento militar

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva