Testamento ordinário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Testamento ordinário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/testamento-ordinario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Aquele que pode ser adotado por qualquer pessoa capaz e em qualquer condição, como ocorre com o testamento público, cerrado e particular.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a designação dada a todo testamento que se instrumenta, ou se formula, segundo as regras comuns da lei civil. O Cód. Civil reconhece como testamentos ordinários, em distinção aos especiais, o público , o cerrado e o particular ou hológrafo . (art. 1.862, do Cód. Civil/2002). (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Testamento ordinário nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Testamento ordinário' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testamento ordinário

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva