Testemunhas certificadoras
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Testemunhas certificadoras
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-certificadoras |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
São as que têm a missão de certificar , ou de atestar , a existência e veracidade do ato jurídico constante de um documento, cuja feitura presenciaram, ou que atestam perante o notário, ou oficial público, a identidade das pessoas que ali comparecerem para firmar um contrato, ou para assinar uma escritura. Entendem-se as mesmas testemunhas signatárias instrumentárias , ou documentárias , cuja função, no momento, é bem diversa da das testemunhas judiciais ou judiciárias.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas certificadoras' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São as que têm a missão de certificar , ou de atestar , a existência e veracidade do ato jurídico co..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas certificadoras
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva