Testemunhas certificadoras

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Testemunhas certificadoras
ID Semântico: de-placido:testemunhas-certificadoras
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São as que têm a missão de certificar , ou de atestar , a existência e veracidade do ato jurídico constante de um documento, cuja feitura presenciaram, ou que atestam perante o notário, ou oficial público, a identidade das pessoas que ali comparecerem para firmar um contrato, ou para assinar uma escritura. Entendem-se as mesmas testemunhas signatárias instrumentárias , ou documentárias , cuja função, no momento, é bem diversa da das testemunhas judiciais ou judiciárias.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Testemunhas certificadoras' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: São as que têm a missão de certificar , ou de atestar , a existência e veracidade do ato jurídico co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas certificadoras

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva