Testemunhas defeituosas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Testemunhas defeituosas
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-defeituosas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a qualificação aplicada, de modo genérico, para indicar toda testemunha a que não se deve dar crédito , em virtude de defeitos que atacam a credibilidade e idoneidade de seu depoimento. As testemunhas dizem-se defeituosas: a) por falta de boa fama ; b) por suspeita de parcialidade ; c) por suspeita de suborno ; e d) por vício no depoimento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas defeituosas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a qualificação aplicada, de modo genérico, para indicar toda testemunha a que não se deve dar créd..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas defeituosas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva