Testemunhas numerárias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Testemunhas numerárias
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-numerarias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
São aquelas que fazem o número , exigido , ou facultado por lei , a fim de que se produza a prova desejada, ou para que se tenha como cumprida a formalidade legal. Quando, para certo ato, a lei exige um número certo de testemunhas , não podem estas faltar, sob pena de ser vicioso o ato, passível, portanto, de invalidação. Segundo a regra do testis unus , nas provas, pelo menos, duas testemunhas devem ser ouvidas. Por outro lado, em processos civis, o número de testemunhas não pode exceder de dez para cada parte (Cód. de Proc. Civil, art. 407, parágrafo único).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas numerárias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São aquelas que fazem o número , exigido , ou facultado por lei , a fim de que se produza a prova de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas numerárias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva