| ID Semântico: |
de-placido:testemunhas-referidas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a qualificação empregada para identificar as testemunhas que vêm ao processo em razão de referência feita no depoimento de outra testemunha, pela qual se tem notícia de que são elas, também, conhecedoras ou sabedoras dos fatos, cuja prova se pretende produzir. Assim, as testemunhas referidas constituem-se pelas pessoas, cujos nomes, ou cujas indicações, se fizeram nos depoimentos das testemunhas que, em relação a elas, se dizem referentes . Aliás, segundo princípio jurisprudencial afirmado, o testemunho das testemunhas referentes, quando não afirmam de ciência própria, mas por ouvir dizer de outrem, que, na espécie, será a testemunha referida , somente valerá se confirmado por esta.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Testemunhas referidas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a qualificação empregada para identificar as testemunhas que vêm ao processo em razão de referênci..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas referidas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva